Produtos abrangidos
Acelera Receita e PACVector · Contratação empresarial
Termos e Condições Gerais de Contratação
Acelera Receita e PAC - Programa de Aceleração Comercial
Declaração de aceite
Ao assinar as Condições Comerciais, a CONTRATANTE declara que teve acesso prévio, leu, compreendeu e aceitou integralmente estes Termos e Condições, que passam a integrar a contratação para todos os fins.
Modelo contratual
Condições Comerciais + Termos + escopo específicoNatureza
Obrigações de meio qualificadasTermos gerais
Regras aplicáveis à contratação
Leia este documento em conjunto com as Condições Comerciais encaminhadas para assinatura eletrônica.
Partes, identificação e adesão
1.1. RICARDO LORENTE DINIZ CANOVAS - RL NEGOCIOS, inscrito no CNPJ sob nº 42.152.773/0001-33, Inscrição Municipal nº 94351, com estabelecimento na Rua João Nunes de Oliveira Júnior, nº 190, Bairro Foch I, Pouso Alegre/MG, CEP 37.558-315, atua comercialmente sob a marca VECTOR e é denominado CONTRATADA ou VECTOR nestes Termos.
1.2. A CONTRATANTE é a pessoa jurídica identificada nas Condições Comerciais assinadas eletronicamente, representada pelo signatário ali indicado.
1.3. As Condições Comerciais, estes Termos e o detalhamento do serviço formam um único instrumento contratual. Em caso de divergência, prevalecem: primeiro, eventual aditivo assinado; segundo, as Condições Comerciais; terceiro, as condições específicas do serviço; e, por fim, as disposições gerais destes Termos.
1.4. Os signatários declaram possuir poderes suficientes para assumir as obrigações da contratação em nome das respectivas partes.
Objeto e natureza da contratação
2.1. A CONTRATADA prestará o serviço empresarial indicado nas Condições Comerciais, podendo corresponder ao Acelera Receita ou ao PAC - Programa de Aceleração Comercial, conforme as condições específicas destes Termos.
2.2. Cada produto possui escopo, duração, método, etapas e entregáveis próprios. A descrição aplicável será exclusivamente aquela correspondente ao produto identificado nas Condições Comerciais assinadas.
2.3. A contratação constitui obrigação de meio qualificado. A CONTRATADA compromete-se com diligência, método e qualidade técnica, mas não garante faturamento, lucro, retorno sobre investimento, volume de leads, aumento de conversão, desempenho de campanha ou qualquer resultado econômico, financeiro ou comercial específico.
2.4. As decisões empresariais, a execução operacional, a gestão da equipe e a implementação das ações permanecem sob responsabilidade da CONTRATANTE, ressalvadas apenas as atividades expressamente atribuídas à CONTRATADA nas condições específicas do produto.
Preço, faturamento e inadimplência
3.1. O valor total e a condição de pagamento são aqueles registrados nas Condições Comerciais. Os valores incluem os tributos de responsabilidade da CONTRATADA e não incluem mídia, licenças, softwares, plataformas, viagens, fornecedores ou outros custos de terceiros.
3.2. O não recebimento de boleto, link, nota fiscal ou aviso de cobrança não afasta a obrigação de pagamento. A CONTRATANTE deverá comunicar eventual falha e manter atualizados seus dados cadastrais e financeiros.
3.3. O atraso sujeitará o valor vencido à multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die e correção monetária pelo IPCA, ou índice oficial que o substitua.
3.4. O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a suspensão dos serviços mediante comunicação escrita. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a rescisão por justa causa e a adoção das medidas de cobrança legalmente admitidas.
3.5. A suspensão ou rescisão causada por inadimplência não elimina os valores vencidos nem os valores correspondentes às atividades já concluídas ou comprovadamente em andamento.
Formação, início, prazo e vigência
4.1. A contratação entra em vigor na data da última assinatura eletrônica e permanece válida até a conclusão e a quitação integral do projeto.
4.2. A execução terá início na data expressamente indicada no campo Data de Início do Projeto das Condições Comerciais, que poderá ser posterior à assinatura eletrônica.
4.3. O prazo de execução será aquele previsto nas Condições Comerciais e nas condições específicas do produto contratado, contado da Data de Início do Projeto. A execução pressupõe que, até essa data, tenham ocorrido a última assinatura eletrônica, a confirmação do primeiro pagamento previsto e a disponibilização, pela CONTRATANTE, dos dados, acessos e informações mínimos solicitados. Se qualquer dessas condições não estiver cumprida, o início operacional será automaticamente postergado para a data em que a última delas for satisfeita, sem redução do ciclo contratado e sem caracterizar atraso da CONTRATADA.
4.4. Não haverá renovação automática. O Acelera Receita se encerra com sua entrega final e o PAC se encerra ao fim do ciclo contratado, sem continuidade operacional ou mensalidade adicional após a conclusão, salvo nova contratação escrita.
4.5. Os prazos poderão ser ajustados em razão de dependências da CONTRATANTE, força maior ou fatos fora do controle razoável da CONTRATADA, conforme estes Termos.
Obrigações da CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE deverá cumprir as seguintes obrigações:
- fornecer, de forma completa, lícita e tempestiva, dados históricos, informações operacionais, financeiras e organizacionais, documentos, materiais e acessos necessários às análises;
- garantir a participação das lideranças e áreas relevantes nas etapas de coleta, alinhamento e validação;
- designar um responsável para centralizar respostas, decisões e feedbacks;
- responder pela veracidade, licitude e titularidade dos dados, conteúdos, marcas, imagens e materiais fornecidos;
- proteger suas credenciais, conceder somente os acessos necessários e revogá-los ao término;
- avaliar a adequação jurídica, contábil, tributária, financeira e regulatória de suas decisões e da implementação;
- quando contratar o PAC, executar os planos de ação, gerenciar as pessoas envolvidas e garantir o uso do CRM ou da ferramenta de acompanhamento adotada; e
- efetuar os pagamentos nas datas e condições contratadas.
5.2. O atraso, a omissão, a inconsistência ou a entrega incompleta de insumos poderá prorrogar o cronograma, limitar a profundidade da análise e impedir determinadas conclusões, sem caracterizar inadimplemento da CONTRATADA.
Obrigações da CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá cumprir as seguintes obrigações:
- executar o escopo com diligência, boa-fé e padrão técnico compatível com a natureza do produto contratado;
- informar impedimentos relevantes que possam afetar a análise ou o cronograma;
- entregar os materiais previstos dentro do método e do prazo contratados, ressalvados impactos imputáveis à CONTRATANTE ou eventos fora de seu controle;
- corrigir não conformidades objetivas comunicadas de acordo com estes Termos;
- preservar a confidencialidade e adotar medidas razoáveis de segurança da informação; e
- cumprir as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias relacionadas à sua própria atividade e equipe.
Entrega, correções, aceite e garantia condicional
7.1. Uma entrega ou etapa será considerada disponibilizada quando os materiais correspondentes forem enviados por e-mail, compartilhados no canal adotado para o projeto ou apresentados em reunião com posterior acesso aos arquivos.
7.2. O Acelera Receita será considerado concluído com a disponibilização das entregas finais. O PAC será considerado concluído após a disponibilização dos entregáveis da Fase 1 e a realização do ciclo de acompanhamento da Fase 2, independentemente do resultado posteriormente alcançado pela CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis após cada entrega formal para comunicar, de uma única vez e de forma objetiva, eventual item ausente, erro material ou divergência demonstrável em relação ao escopo.
7.4. A CONTRATADA corrigirá a não conformidade comprovada em prazo razoável, sem que isso represente nova análise, mudança de direcionamento ou ampliação do projeto.
7.5. O silêncio após o prazo previsto no item 7.3 caracterizará aceite. Preferências subjetivas, novos dados, mudança de premissas ou pedidos de refação não configuram não conformidade.
7.6. Sem prejuízo do procedimento de correções, a CONTRATANTE poderá solicitar reembolso condicional dos valores efetivamente pagos pelo projeto caso demonstre, de forma objetiva, a ausência de entrega do método correspondente ao produto contratado.
7.7. O pedido de reembolso deverá ser apresentado por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do marco de garantia definido nas condições específicas do produto, pelo e-mail ou canal escrito utilizado pelas partes no projeto, com a descrição objetiva do motivo e os elementos que demonstrem o não cumprimento do método. Solicitações fora desse prazo ou desacompanhadas desses elementos não serão consideradas para fins da garantia.
7.8. A garantia depende do cumprimento integral, pela CONTRATANTE, de suas obrigações de pagamento, fornecimento de informações, disponibilização de acessos e participação nas etapas do projeto. Ela não se aplica a avaliações subjetivas, preferências pessoais, discordância de direcionamento, falta de implementação das recomendações ou ausência de resultado econômico, financeiro ou comercial.
7.9. A CONTRATADA analisará a solicitação com base nos elementos objetivos apresentados e comunicará sua decisão por escrito. Se aprovada, a restituição dos valores efetivamente pagos ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos contados da aprovação, observando, sempre que possível, o mesmo meio de pagamento. O reembolso não constitui reconhecimento de garantia de resultado.
Exclusões, alterações e custos de terceiros
8.1. Não integram o escopo, salvo quando expressamente previstos nas condições específicas do produto, a execução operacional, a gestão contínua de marketing e vendas, o tráfego pago, a publicação de campanhas, a programação ou construção de páginas, a administração de CRM ou outras plataformas, a gestão de equipes e a produção recorrente de conteúdo.
8.2. Também não estão incluídos retrabalho estrutural, personalizações adicionais, novas análises, reanálises ou adaptações decorrentes de mudanças de equipe, prioridade, oferta ou modelo de negócio que ultrapassem o escopo contratado.
8.3. Qualquer serviço diferente, complementar ou posterior dependerá de nova proposta ou aditivo eletrônico aceito pelas partes.
8.4. Licenças, mídia, softwares, viagens, fornecedores, plataformas e quaisquer custos de terceiros serão contratados e pagos diretamente pela CONTRATANTE ou serão objeto de instrumento separado.
Suspensão e rescisão
9.1. Qualquer parte poderá rescindir a contratação por inadimplemento material da outra parte se a violação não for sanada em 10 (dez) dias úteis após notificação escrita.
9.2. Fraude, dolo, violação relevante de confidencialidade ou uso ilícito de dados poderá justificar encerramento imediato.
9.3. Se a CONTRATANTE encerrar o projeto sem justa causa, serão devidos os valores correspondentes às atividades já concluídas ou comprovadamente em andamento. Após a disponibilização das entregas finais, o valor integral será devido.
9.4. Se uma pendência da CONTRATANTE permanecer por mais de 10 (dez) dias úteis, a CONTRATADA poderá pausar o projeto. A retomada será ajustada conforme a disponibilidade de agenda e poderá exigir replanejamento, preservado o escopo fechado.
9.5. Se a suspensão causada pela CONTRATANTE superar 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá encerrar o projeto e apurar os valores devidos conforme o item 9.3.
9.6. Obrigações de pagamento, confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual e responsabilidade sobreviverão ao término.
Propriedade intelectual
10.1. Cada parte permanece titular dos materiais, marcas, dados, métodos e direitos que possuía antes da contratação ou que desenvolva fora de seu escopo.
10.2. Permanecem de titularidade da CONTRATADA suas metodologias, frameworks, modelos, templates, prompts, processos, automações, estruturas, ferramentas, know-how e componentes reutilizáveis, ainda que empregados na prestação.
10.3. Após a quitação integral, a CONTRATANTE poderá usar e adaptar, em seu próprio negócio, os materiais finais criados especificamente para ela. Essa autorização não abrange a revenda, sublicença ou disponibilização destacada da metodologia ou dos ativos proprietários da CONTRATADA.
10.4. O uso do nome, marca, depoimento ou resultados da CONTRATANTE em portfólio, estudo de caso ou publicidade dependerá de autorização prévia e escrita.
Confidencialidade e proteção de dados
11.1. As partes manterão em sigilo as informações técnicas, comerciais, estratégicas, financeiras, operacionais e pessoais acessadas em razão do projeto e as utilizarão somente para executar a contratação.
11.2. O dever de confidencialidade não alcança informação que seja pública sem violação destes Termos, que já estivesse legitimamente sob posse da parte receptora, que tenha sido obtida licitamente de terceiro ou que deva ser divulgada por lei ou autoridade competente.
11.3. As partes tratarão dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), observando, entre outros, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização. Cada parte responderá pelos atos e omissões relacionados aos tratamentos que realizar e pelas obrigações que lhe forem legalmente atribuídas.
11.4. Em relação aos dados necessários à administração da própria relação contratual, inclusive identificação de representantes, assinatura, faturamento, cobrança, comunicações, segurança e exercício regular de direitos, cada parte atuará como controladora independente dos tratamentos que realizar.
11.5. Quando a CONTRATADA acessar ou tratar dados pessoais de leads, clientes, colaboradores ou outros titulares constantes de CRM, planilhas, plataformas ou bases da CONTRATANTE exclusivamente para executar o serviço e de acordo com instruções documentadas, a CONTRATANTE atuará como controladora e a CONTRATADA como operadora. A qualificação de cada parte será determinada pelas atividades e decisões efetivamente realizadas, independentemente da nomenclatura utilizada.
11.6. Na condição de controladora, a CONTRATANTE será responsável por definir finalidades e bases legais, prestar as informações cabíveis aos titulares, assegurar a licitude da coleta e do compartilhamento e fornecer somente os dados necessários. Na condição de operadora, a CONTRATADA tratará os dados apenas para executar o objeto contratado, dentro das instruções lícitas da CONTRATANTE, e comunicará instrução que considere incompatível com a legislação ou com a segurança do tratamento.
11.7. A CONTRATADA limitará o acesso aos dados às pessoas que necessitem deles para a execução do serviço, sujeitas a deveres de confidencialidade, e adotará medidas técnicas e administrativas proporcionais à natureza, ao volume e aos riscos do tratamento, incluindo controles de acesso e privilégio mínimo, proteção de credenciais, transmissão e armazenamento protegidos nos recursos utilizados, atualização dos ambientes sob sua gestão e procedimentos de recuperação quando aplicáveis. Essas medidas reduzem riscos, mas não constituem garantia de invulnerabilidade absoluta.
11.8. A CONTRATADA poderá utilizar fornecedores de tecnologia e suboperadores necessários à execução, como serviços de hospedagem, comunicação, colaboração, assinatura eletrônica e CRM, desde que lhes imponha obrigações compatíveis de confidencialidade, segurança e proteção de dados. Transferências internacionais eventualmente realizadas por esses recursos deverão observar as hipóteses e salvaguardas previstas na LGPD e na regulamentação aplicável.
11.9. Cada parte atenderá às solicitações de titulares relacionadas aos tratamentos em que atuar como controladora. Quando receber solicitação referente a dados tratados por conta da outra parte, deverá encaminhá-la sem demora injustificada e prestar a cooperação razoavelmente necessária para confirmação, acesso, correção, bloqueio, anonimização, portabilidade ou eliminação, conforme aplicável.
11.10. A parte que identificar incidente de segurança envolvendo dados pessoais relacionados ao projeto adotará medidas razoáveis de contenção e preservação de evidências. Se atuar como operadora, a CONTRATADA comunicará o incidente à CONTRATANTE sem demora injustificada e, sempre que viável, em até 24 (vinte e quatro) horas após sua confirmação, informando os dados disponíveis sobre natureza, titulares afetados, riscos e medidas adotadas. Caberá à parte controladora avaliar e realizar as comunicações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares nos prazos e hipóteses legalmente aplicáveis, com cooperação da outra parte.
11.11. Encerrada a finalidade do tratamento ou a contratação, a CONTRATADA, conforme instrução da CONTRATANTE, devolverá ou eliminará os dados pessoais e credenciais recebidos para execução do serviço em até 30 (trinta) dias, ressalvadas limitações técnicas justificadas e as hipóteses de conservação autorizadas por lei ou necessárias ao exercício regular de direitos. Dados legitimamente conservados ficarão isolados do uso operacional, com acesso restrito e somente pelo período necessário à finalidade que justificar a retenção.
11.12. Cópias residuais existentes em backups não serão restauradas para uso operacional e serão eliminadas ou sobrescritas no ciclo regular e seguro de retenção do respectivo ambiente. Mediante solicitação razoável, a CONTRATADA confirmará por escrito a devolução ou eliminação dos dados sob seu controle, ressalvadas as exceções previstas no item 11.11.
11.13. As partes manterão registros e informações razoavelmente necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações desta seção e cooperarão de boa-fé em apurações de incidentes e no atendimento de determinações legalmente válidas de autoridade competente.
11.14. O dever de confidencialidade vigorará durante a contratação e por 5 (cinco) anos após seu término. Segredos de negócio e dados pessoais permanecerão protegidos enquanto conservarem essa natureza ou pelo prazo legal aplicável.
Responsabilidade e limitações
12.1. Cada parte responderá por danos diretos comprovadamente causados por violação da contratação ou ato ilícito que lhe seja imputável, observados o nexo causal e o dever de mitigar o próprio prejuízo.
12.2. Salvo dolo, culpa grave, violação de confidencialidade, proteção de dados ou propriedade intelectual, obrigação de pagamento e hipóteses em que a lei proíba limitação, a responsabilidade agregada da CONTRATADA ficará limitada ao total efetivamente pago pela CONTRATANTE nesta contratação.
12.3. Na máxima extensão permitida por lei, a CONTRATADA não responderá por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, perda de receita futura ou frustração de expectativa, inclusive quando decorrentes da não execução ou execução inadequada das ações pela CONTRATANTE, de dados incompletos ou de fatores externos ao projeto.
12.4. A CONTRATANTE manterá a CONTRATADA indene de reclamações de terceiros decorrentes de conteúdo, dados, marcas, imagens ou materiais fornecidos pela própria CONTRATANTE em violação à lei ou a direitos de terceiros.
Autonomia e estrutura jurídica da Vector
13.1. A contratação estabelece relação empresarial independente e não cria sociedade, associação, representação, mandato, vínculo trabalhista, exclusividade, subordinação ou solidariedade entre as partes.
13.2. Enquanto não houver alteração cadastral formal, RICARDO LORENTE DINIZ CANOVAS - RL NEGOCIOS, CNPJ nº 42.152.773/0001-33, permanecerá como única CONTRATADA, responsável pela emissão fiscal, cobrança e prestação. VECTOR identifica a marca comercial e não substitui o nome empresarial.
13.3. A alteração de nome empresarial ou nome fantasia com manutenção do mesmo CNPJ poderá ser informada por escrito, acompanhada do comprovante cadastral, sem novação.
13.4. A substituição por pessoa jurídica com CNPJ diferente dependerá de aditivo eletrônico assinado pelas partes.
Comunicações e disposições gerais
14.1. Comunicações contratuais poderão ser enviadas aos e-mails registrados na assinatura eletrônica ou posteriormente informados por escrito. Comunicações operacionais ocorrerão pelo e-mail, grupo ou ambiente digital adotado no início do projeto.
14.2. A contratação constitui o acordo integral sobre o serviço e substitui propostas, mensagens e entendimentos anteriores relativos ao mesmo objeto.
14.3. Alteração de preço, escopo, prazo, responsabilidade ou propriedade intelectual somente será válida por aditivo ou nova contratação aceita pelas partes.
14.4. A tolerância ou o não exercício de um direito não implicará renúncia ou novação. A invalidade de uma disposição não afetará as demais.
14.5. Nenhuma parte será responsável por atraso causado por evento imprevisível ou inevitável fora de seu controle razoável, enquanto persistirem seus efeitos, desde que comunique a outra parte e adote medidas razoáveis de mitigação.
14.6. Novas versões destes Termos serão identificadas por número e data. Atualizações não afetarão contratações anteriores, salvo mediante aditivo assinado.
Assinatura eletrônica, legislação e foro
15.1. As partes reconhecem como válidas as assinaturas eletrônicas apostas pela Clicksign ou por outro provedor aceito, bem como os registros de autenticação, integridade, data, hora e evidências gerados pela plataforma, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da legislação aplicável.
15.2. Quando atendidos os requisitos legais, o instrumento eletrônico poderá constituir título executivo extrajudicial, sendo dispensadas testemunhas se sua integridade for conferida por provedor de assinatura, conforme o art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil.
15.3. A contratação será regida pelas leis da República Federativa do Brasil. Antes de medida judicial, as partes buscarão solução consensual por até 15 (quinze) dias, salvo necessidade de tutela urgente ou preservação de prazo.
15.4. Fica eleito o foro da Comarca de Pouso Alegre/MG para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro, ressalvadas competências inderrogáveis previstas em lei.
Condições específicas do produto
Acelera Receita
O Acelera Receita consiste em solução consultiva destinada a empresas que precisam compreender melhor seu cenário, organizar sua estratégia digital e comercial e tomar decisões mais assertivas.
O projeto será executado em um único ciclo de 5 (cinco) semanas, contado da Data de Início do Projeto indicada nas Condições Comerciais, e poderá envolver auditorias e análises de mídia paga, criativos, canais digitais e conversão, processo comercial, posicionamento, oferta, concorrência, 4Ps, matriz SWOT e presença em redes sociais, na medida em que os dados disponibilizados permitirem.
Entregáveis incluídos
- 1 (um) diagnóstico e análise estratégica e técnica do negócio;
- 1 (um) relatório completo e consolidado com os principais achados, restrições, riscos e oportunidades;
- 1 (um) Mapa Estratégico do negócio;
- 1 (um) plano de marketing e vendas com direcionamentos sobre oferta, aquisição, engajamento, monetização, retenção e conteúdo;
- 3 (três) criativos para anúncio, em caráter de referência para a estratégia proposta;
- 1 (um) wireframe de landing page;
- 1 (um) manual de copy e 1 (um) manual de identidade visual; e
- 1 (um) plano de ação detalhado e 1 (um) forecast ou projeção de mídia para o período de 3 (três) meses.
Método e condições de execução
- As entregas poderão ser consolidadas em um ou mais arquivos, apresentações, planilhas ou documentos digitais, sem que a forma de organização ou a quantidade de arquivos altere o conteúdo contratado.
- Durante o ciclo, a CONTRATADA conduzirá os encontros técnicos que considerar necessários para coleta de informações, alinhamento, validação de premissas e apresentação da entrega. Os encontros não caracterizam consultoria contínua, disponibilidade sob demanda ou entregável autônomo.
- O atraso ou a entrega incompleta de informações prorrogará o prazo pelo período do impacto e poderá limitar a profundidade da análise. Pendências superiores a 10 (dez) dias úteis poderão ocasionar pausa do projeto.
- A entrega será considerada concluída com a disponibilização dos materiais previstos, independentemente da implementação posterior das recomendações pela CONTRATANTE.
- Não estão incluídas implementação, execução operacional, operação contínua, correção de ferramentas, gestão de canais ou garantia de resultados.
- Para fins da garantia condicional, o marco previsto no item 7.7 será a disponibilização do conjunto final de entregas do Acelera Receita.
Condições específicas do produto
PAC - Programa de Aceleração Comercial
O PAC é um programa de estruturação, implementação assistida e acompanhamento da operação comercial. Não se caracteriza como consultoria ou mentoria contínua, terceirização da gestão comercial ou administração da equipe da CONTRATANTE.
O ciclo completo terá duração de 6 (seis) meses contados da Data de Início do Projeto: Fase 1 de estruturação nos primeiros 60 (sessenta) dias e Fase 2 de acompanhamento e sales enablement nos 4 (quatro) meses seguintes.
Escopo e entregáveis do PAC
- Fase 1 - diagnóstico do cenário atual e identificação das travas de crescimento;
- Fase 1 - ajuste de oferta, definição de ICP e MQL e avaliação de possíveis canais de aquisição;
- Fase 1 - definição do funil ideal e do forecast de vendas;
- Fase 1 - desenho da jornada de vendas, SLA, scripts de vendas e pré-vendas e matriz de objeções;
- Fase 1 - estruturação do CRM ou de planilha de métricas e ferramenta de auditoria;
- Fase 1 - rituais e rotinas comerciais, modelo de remuneração do time, dashboards e definição de KPIs;
- Fase 1 - treinamentos comerciais sobre fundamentos, qualificação, gatilhos, follow-up, objeções, técnicas avançadas, cultura e uso de CRM;
- Fase 2 - encontros quinzenais de acompanhamento com o gestor e o time;
- Fase 2 - leitura dos indicadores reais do funil, quinzena a quinzena;
- Fase 2 - ajustes pontuais de rota no processo, sem retrabalho estrutural; e
- Fase 2 - acompanhamento da adoção do processo, das rotinas e do uso do CRM.
Papéis, método e condições de execução
- A VECTOR identifica gargalos, define planos de ação, direciona correções, estrutura os instrumentos previstos e acompanha a adoção, mas não gerencia o time da CONTRATANTE.
- A CONTRATANTE executa os planos, gerencia as pessoas, garante o uso do CRM ou da ferramenta adotada, mantém os dados atualizados e permanece protagonista do resultado.
- A estruturação de CRM compreende desenho funcional, organização de etapas, métricas e orientação de uso. Licenças, integrações, migração ou digitação massiva de dados e desenvolvimento de software não estão incluídos, salvo previsão escrita nas Condições Comerciais.
- Os encontros da Fase 2 serão realizados, em regra, quinzenalmente e destinam-se à leitura de indicadores, orientação e correções pontuais. Eles não incluem gestão diária, cobrança direta da equipe ou refação integral da estrutura entregue.
- Atrasos, ausência de responsáveis, falta de atualização do CRM ou não execução dos planos pela CONTRATANTE poderão prorrogar ou limitar o acompanhamento, sem caracterizar inadimplemento da CONTRATADA.
- Para fins da garantia condicional, o marco previsto no item 7.7 será a disponibilização consolidada dos entregáveis da Fase 1. A garantia não se aplica à adoção pela equipe ou aos resultados da Fase 2.
- O PAC será considerado concluído ao fim do ciclo de 6 (seis) meses, com a entrega da Fase 1 e a realização do acompanhamento previsto na Fase 2.
Controle documental
Histórico de versões
Versão inicial em preparação, aplicável às contratações de Acelera Receita e PAC - Programa de Aceleração Comercial, com regras de confidencialidade e proteção de dados detalhadas.
