Modalidade
Projeto consultivo de escopo fechadoVector · Contratação empresarial
Termos e Condições Gerais de Contratação
Estruturação Estratégica de Marketing e Vendas
Declaração de aceite
Ao assinar as Condições Comerciais, a CONTRATANTE declara que teve acesso prévio, leu, compreendeu e aceitou integralmente estes Termos e Condições, que passam a integrar a contratação para todos os fins.
Ciclo padrão
5 semanasNatureza
Obrigação de meio qualificadoTermos gerais
Regras aplicáveis à contratação
Leia este documento em conjunto com as Condições Comerciais encaminhadas para assinatura eletrônica.
Partes, identificação e adesão
1.1. RICARDO LORENTE DINIZ CANOVAS - RL NEGOCIOS, inscrito no CNPJ sob nº 42.152.773/0001-33, Inscrição Municipal nº 94351, com estabelecimento na Rua João Nunes de Oliveira Júnior, nº 190, Bairro Foch I, Pouso Alegre/MG, CEP 37.558-315, atua comercialmente sob a marca VECTOR e é denominado CONTRATADA ou VECTOR nestes Termos.
1.2. A CONTRATANTE é a pessoa jurídica identificada nas Condições Comerciais assinadas eletronicamente, representada pelo signatário ali indicado.
1.3. As Condições Comerciais, estes Termos e o detalhamento do serviço formam um único instrumento contratual. Em caso de divergência, prevalecem: primeiro, eventual aditivo assinado; segundo, as Condições Comerciais; terceiro, as condições específicas do serviço; e, por fim, as disposições gerais destes Termos.
1.4. Os signatários declaram possuir poderes suficientes para assumir as obrigações da contratação em nome das respectivas partes.
Objeto e natureza da contratação
2.1. A CONTRATADA prestará serviço intelectual, analítico e consultivo de diagnóstico e estruturação estratégica de marketing e vendas, conforme o escopo fechado indicado nas Condições Comerciais e nas condições específicas destes Termos.
2.2. O serviço tem por finalidade organizar informações, identificar restrições, riscos e oportunidades e fornecer direcionamentos aplicáveis à realidade empresarial da CONTRATANTE.
2.3. A contratação constitui obrigação de meio qualificado. A CONTRATADA compromete-se com diligência, método e qualidade técnica, mas não garante faturamento, lucro, retorno sobre investimento, volume de leads, aumento de conversão, desempenho de campanha ou qualquer resultado econômico, financeiro ou comercial específico.
2.4. As decisões empresariais e a implementação das recomendações permanecem sob responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
Preço, faturamento e inadimplência
3.1. O valor total e a condição de pagamento são aqueles registrados nas Condições Comerciais. Os valores incluem os tributos de responsabilidade da CONTRATADA e não incluem mídia, licenças, softwares, plataformas, viagens, fornecedores ou outros custos de terceiros.
3.2. O não recebimento de boleto, link, nota fiscal ou aviso de cobrança não afasta a obrigação de pagamento. A CONTRATANTE deverá comunicar eventual falha e manter atualizados seus dados cadastrais e financeiros.
3.3. O atraso sujeitará o valor vencido à multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die e correção monetária pelo IPCA, ou índice oficial que o substitua.
3.4. O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a suspensão dos serviços mediante comunicação escrita. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a rescisão por justa causa e a adoção das medidas de cobrança legalmente admitidas.
3.5. A suspensão ou rescisão causada por inadimplência não elimina os valores vencidos nem os valores correspondentes às atividades já concluídas ou comprovadamente em andamento.
Formação, início, prazo e vigência
4.1. A contratação entra em vigor na data da última assinatura eletrônica e permanece válida até a conclusão e a quitação integral do projeto.
4.2. O prazo de execução é de 5 (cinco) semanas, contado da data mais tardia entre: a última assinatura eletrônica; a confirmação do primeiro pagamento previsto; e a disponibilização, pela CONTRATANTE, dos dados, acessos e informações mínimos solicitados para início.
4.3. Por se tratar de entrega única e escopo fechado, não haverá renovação automática, mensalidade recorrente ou continuidade operacional após a conclusão.
4.4. Os prazos poderão ser ajustados em razão de dependências da CONTRATANTE, força maior ou fatos fora do controle razoável da CONTRATADA, conforme estes Termos.
Obrigações da CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE deverá cumprir as seguintes obrigações:
- fornecer, de forma completa, lícita e tempestiva, dados históricos, informações operacionais, financeiras e organizacionais, documentos, materiais e acessos necessários às análises;
- garantir a participação das lideranças e áreas relevantes nas etapas de coleta, alinhamento e validação;
- designar um responsável para centralizar respostas, decisões e feedbacks;
- responder pela veracidade, licitude e titularidade dos dados, conteúdos, marcas, imagens e materiais fornecidos;
- proteger suas credenciais, conceder somente os acessos necessários e revogá-los ao término;
- avaliar a adequação jurídica, contábil, tributária, financeira e regulatória de suas decisões e da futura implementação; e
- efetuar os pagamentos nas datas e condições contratadas.
5.2. O atraso, a omissão, a inconsistência ou a entrega incompleta de insumos poderá prorrogar o cronograma, limitar a profundidade da análise e impedir determinadas conclusões, sem caracterizar inadimplemento da CONTRATADA.
Obrigações da CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá cumprir as seguintes obrigações:
- executar o escopo com diligência, boa-fé e padrão técnico compatível com a natureza consultiva do serviço;
- informar impedimentos relevantes que possam afetar a análise ou o cronograma;
- entregar os materiais previstos dentro do método e do prazo contratados, ressalvados impactos imputáveis à CONTRATANTE ou eventos fora de seu controle;
- corrigir não conformidades objetivas comunicadas de acordo com estes Termos;
- preservar a confidencialidade e adotar medidas razoáveis de segurança da informação; e
- cumprir as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias relacionadas à sua própria atividade e equipe.
Entrega, correções e aceite
7.1. A entrega será considerada disponibilizada quando os materiais previstos forem enviados por e-mail, compartilhados no canal de comunicação adotado para o projeto ou apresentados em reunião final com posterior acesso aos arquivos.
7.2. A prestação será considerada concluída com a disponibilização das entregas contratadas, independentemente da implementação das recomendações, do uso dos materiais ou do resultado posteriormente alcançado pela CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para comunicar, de uma única vez e de forma objetiva, eventual item ausente, erro material ou divergência demonstrável em relação ao escopo.
7.4. A CONTRATADA corrigirá a não conformidade comprovada em prazo razoável, sem que isso represente nova análise, mudança de direcionamento ou ampliação do projeto.
7.5. O silêncio após o prazo previsto no item 7.3 caracterizará aceite. Preferências subjetivas, novos dados, mudança de premissas ou pedidos de refação não configuram não conformidade.
Exclusões, alterações e custos de terceiros
8.1. Não integram o escopo a implementação das recomendações, a gestão ou operação contínua de marketing e vendas, o tráfego pago, a publicação de campanhas, a programação ou construção da landing page, a configuração de CRM ou outras plataformas, a gestão de equipes e a produção recorrente de conteúdo.
8.2. Também não estão incluídas personalizações adicionais, novas análises, reanálises, atualizações decorrentes de mudanças de equipe, prioridade, oferta ou modelo de negócio, nem adaptações solicitadas após a conclusão.
8.3. Qualquer serviço diferente, complementar ou posterior dependerá de nova proposta ou aditivo eletrônico aceito pelas partes.
8.4. Licenças, mídia, softwares, viagens, fornecedores, plataformas e quaisquer custos de terceiros serão contratados e pagos diretamente pela CONTRATANTE ou serão objeto de instrumento separado.
Suspensão e rescisão
9.1. Qualquer parte poderá rescindir a contratação por inadimplemento material da outra parte se a violação não for sanada em 10 (dez) dias úteis após notificação escrita.
9.2. Fraude, dolo, violação relevante de confidencialidade ou uso ilícito de dados poderá justificar encerramento imediato.
9.3. Se a CONTRATANTE encerrar o projeto sem justa causa, serão devidos os valores correspondentes às atividades já concluídas ou comprovadamente em andamento. Após a disponibilização das entregas finais, o valor integral será devido.
9.4. Se uma pendência da CONTRATANTE permanecer por mais de 10 (dez) dias úteis, a CONTRATADA poderá pausar o projeto. A retomada será ajustada conforme a disponibilidade de agenda e poderá exigir replanejamento, preservado o escopo fechado.
9.5. Se a suspensão causada pela CONTRATANTE superar 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá encerrar o projeto e apurar os valores devidos conforme o item 9.3.
9.6. Obrigações de pagamento, confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual e responsabilidade sobreviverão ao término.
Propriedade intelectual
10.1. Cada parte permanece titular dos materiais, marcas, dados, métodos e direitos que possuía antes da contratação ou que desenvolva fora de seu escopo.
10.2. Permanecem de titularidade da CONTRATADA suas metodologias, frameworks, modelos, templates, prompts, processos, automações, estruturas, ferramentas, know-how e componentes reutilizáveis, ainda que empregados na prestação.
10.3. Após a quitação integral, a CONTRATANTE poderá usar e adaptar, em seu próprio negócio, os materiais finais criados especificamente para ela. Essa autorização não abrange a revenda, sublicença ou disponibilização destacada da metodologia ou dos ativos proprietários da CONTRATADA.
10.4. O uso do nome, marca, depoimento ou resultados da CONTRATANTE em portfólio, estudo de caso ou publicidade dependerá de autorização prévia e escrita.
Confidencialidade e proteção de dados
11.1. As partes manterão em sigilo as informações técnicas, comerciais, estratégicas, financeiras, operacionais e pessoais acessadas em razão do projeto e as utilizarão somente para executar a contratação.
11.2. O dever de confidencialidade não alcança informação que seja pública sem violação destes Termos, que já estivesse legitimamente sob posse da parte receptora, que tenha sido obtida licitamente de terceiro ou que deva ser divulgada por lei ou autoridade competente.
11.3. As partes tratarão dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), observando finalidade, necessidade, segurança e prevenção. Cada parte responderá pelos atos e omissões relacionados aos dados sob seu controle.
11.4. A CONTRATADA restringirá acessos às pessoas necessárias e adotará medidas razoáveis de segurança. Encerrada a necessidade, excluirá ou devolverá credenciais e dados operacionais sob seu controle, ressalvadas retenções exigidas por lei ou necessárias à defesa de direitos.
11.5. O dever de confidencialidade vigorará durante a contratação e por 5 (cinco) anos após seu término. Segredos de negócio e dados pessoais permanecerão protegidos enquanto conservarem essa natureza ou pelo prazo legal aplicável.
Responsabilidade e limitações
12.1. Cada parte responderá por danos diretos comprovadamente causados por violação da contratação ou ato ilícito que lhe seja imputável, observados o nexo causal e o dever de mitigar o próprio prejuízo.
12.2. Salvo dolo, culpa grave, violação de confidencialidade, proteção de dados ou propriedade intelectual, obrigação de pagamento e hipóteses em que a lei proíba limitação, a responsabilidade agregada da CONTRATADA ficará limitada ao total efetivamente pago pela CONTRATANTE nesta contratação.
12.3. Na máxima extensão permitida por lei, a CONTRATADA não responderá por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, perda de receita futura ou frustração de expectativa, inclusive quando decorrentes da não implementação das recomendações, de dados incompletos ou de fatores externos ao projeto.
12.4. A CONTRATANTE manterá a CONTRATADA indene de reclamações de terceiros decorrentes de conteúdo, dados, marcas, imagens ou materiais fornecidos pela própria CONTRATANTE em violação à lei ou a direitos de terceiros.
Autonomia e estrutura jurídica da Vector
13.1. A contratação estabelece relação empresarial independente e não cria sociedade, associação, representação, mandato, vínculo trabalhista, exclusividade, subordinação ou solidariedade entre as partes.
13.2. Enquanto não houver alteração cadastral formal, RICARDO LORENTE DINIZ CANOVAS - RL NEGOCIOS, CNPJ nº 42.152.773/0001-33, permanecerá como única CONTRATADA, responsável pela emissão fiscal, cobrança e prestação. VECTOR identifica a marca comercial e não substitui o nome empresarial.
13.3. A alteração de nome empresarial ou nome fantasia com manutenção do mesmo CNPJ poderá ser informada por escrito, acompanhada do comprovante cadastral, sem novação.
13.4. A substituição por pessoa jurídica com CNPJ diferente dependerá de aditivo eletrônico assinado pelas partes.
Comunicações e disposições gerais
14.1. Comunicações contratuais poderão ser enviadas aos e-mails registrados na assinatura eletrônica ou posteriormente informados por escrito. Comunicações operacionais ocorrerão pelo e-mail, grupo ou ambiente digital adotado no início do projeto.
14.2. A contratação constitui o acordo integral sobre o serviço e substitui propostas, mensagens e entendimentos anteriores relativos ao mesmo objeto.
14.3. Alteração de preço, escopo, prazo, responsabilidade ou propriedade intelectual somente será válida por aditivo ou nova contratação aceita pelas partes.
14.4. A tolerância ou o não exercício de um direito não implicará renúncia ou novação. A invalidade de uma disposição não afetará as demais.
14.5. Nenhuma parte será responsável por atraso causado por evento imprevisível ou inevitável fora de seu controle razoável, enquanto persistirem seus efeitos, desde que comunique a outra parte e adote medidas razoáveis de mitigação.
14.6. Novas versões destes Termos serão identificadas por número e data. Atualizações não afetarão contratações anteriores, salvo mediante aditivo assinado.
Assinatura eletrônica, legislação e foro
15.1. As partes reconhecem como válidas as assinaturas eletrônicas apostas pela Clicksign ou por outro provedor aceito, bem como os registros de autenticação, integridade, data, hora e evidências gerados pela plataforma, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da legislação aplicável.
15.2. Quando atendidos os requisitos legais, o instrumento eletrônico poderá constituir título executivo extrajudicial, sendo dispensadas testemunhas se sua integridade for conferida por provedor de assinatura, conforme o art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil.
15.3. A contratação será regida pelas leis da República Federativa do Brasil. Antes de medida judicial, as partes buscarão solução consensual por até 15 (quinze) dias, salvo necessidade de tutela urgente ou preservação de prazo.
15.4. Fica eleito o foro da Comarca de Pouso Alegre/MG para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro, ressalvadas competências inderrogáveis previstas em lei.
Condições específicas do serviço
Estruturação Estratégica de Marketing e Vendas
O serviço consiste em solução consultiva destinada a empresas que precisam compreender melhor seu cenário, organizar sua estratégia digital e comercial e tomar decisões mais assertivas.
O projeto será executado em um único ciclo de 5 (cinco) semanas e poderá envolver auditorias e análises estratégicas de mídia paga, criativos, canais digitais e conversão, processo comercial, posicionamento, oferta, concorrência, 4Ps, matriz SWOT e presença em redes sociais, na medida em que os dados disponibilizados permitirem.
Entregáveis incluídos
- 1 (um) diagnóstico e análise estratégica e técnica do negócio;
- 1 (um) relatório completo e consolidado com os principais achados, restrições, riscos e oportunidades;
- 1 (um) Mapa Estratégico do negócio;
- 1 (um) plano de marketing e vendas com direcionamentos sobre oferta, aquisição, engajamento, monetização, retenção e conteúdo;
- 3 (três) criativos para anúncio, em caráter de referência para a estratégia proposta;
- 1 (um) wireframe de landing page;
- 1 (um) manual de copy e 1 (um) manual de identidade visual; e
- 1 (um) plano de ação detalhado e 1 (um) forecast ou projeção de mídia para o período de 3 (três) meses.
Método e condições de execução
- As entregas poderão ser consolidadas em um ou mais arquivos, apresentações, planilhas ou documentos digitais, sem que a forma de organização ou a quantidade de arquivos altere o conteúdo contratado.
- Durante o ciclo, a CONTRATADA conduzirá os encontros técnicos que considerar necessários para coleta de informações, alinhamento, validação de premissas e apresentação da entrega. Os encontros não caracterizam consultoria contínua, disponibilidade sob demanda ou entregável autônomo.
- O atraso ou a entrega incompleta de informações prorrogará o prazo pelo período do impacto e poderá limitar a profundidade da análise. Pendências superiores a 10 (dez) dias úteis poderão ocasionar pausa do projeto.
- A entrega será considerada concluída com a disponibilização dos materiais previstos, independentemente da implementação posterior das recomendações pela CONTRATANTE.
- Não estão incluídas implementação, execução operacional, operação contínua, correção de ferramentas, gestão de canais ou garantia de resultados.
Controle documental
Histórico de versões
Versão inicial aplicável às contratações de Estruturação Estratégica da Vector.
